
🧾 Valor de Referência no ITBI e a Nova LC 214/2025: Entenda o Impacto na Compra e Venda de Imóveis
Você sabia que quem compra ou vende um imóvel em Santa Catarina pode estar pagando mais imposto do que deveria — mesmo com tudo declarado corretamente? Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 214/2025, esse cenário muda. Mas, para aproveitar os benefícios e evitar dores de cabeça, é preciso entender o que realmente mudou.
Neste artigo, explico de forma prática o impacto dessa nova legislação no cálculo do ITBI e como ela interfere diretamente na compra, venda e escrituração de imóveis, especialmente em Balneário Camboriú, Camboriú e Itajaí.
📌 O que é o ITBI e por que ele gera tanta confusão?
O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é cobrado pelos municípios quando há transferência onerosa de imóveis (ex: compra e venda). Tradicionalmente, muitos municípios deixavam de usar o valor real da negociação e adotavam o chamado “valor de referência” — definido unilateralmente, sem critério transparente, quase sempre superior ao valor declarado em contrato.
Isso gerava:
- Aumentos indevidos do imposto
- Discussões judiciais
- Insegurança jurídica para o comprador
⚖️ O que mudou com a LC 214/2025?
A Lei Complementar nº 214/2025, que altera o Código Tributário Nacional, proíbe expressamente a cobrança automática do ITBI com base no valor de referência genérico.
O município não pode mais presumir que o valor de mercado é maior que o declarado em contrato, nem exigir ITBI sobre um valor arbitrário sem processo prévio de avaliação contraditória.
📌 Ou seja: o comprador só paga ITBI com base no valor da negociação real — salvo se a prefeitura conseguir comprovar, com critérios técnicos, que houve subfaturamento intencional.
💡 Como isso afeta quem compra ou vende imóveis?
A mudança traz três impactos práticos:
- Mais segurança jurídica: o valor do ITBI tende a refletir com mais justiça o valor declarado no contrato.
- Menos autuações injustas: municípios não podem mais inflacionar a base de cálculo automaticamente.
- Economia: pode reduzir o valor pago no imposto, especialmente em imóveis de alto valor ou com valorização não atualizada.
📍 E como isso se aplica em Balneário Camboriú, Camboriú e Itajaí?
Esses municípios costumavam aplicar valores de referência próprios, que muitas vezes eram questionados judicialmente.
Com a LC 214/2025 em vigor, a prática deve ser revista, sob pena de nulidade da cobrança. Em Santa Catarina, o TJSC já vinha seguindo a linha do STF em diversos julgados, o que reforça a necessidade de adequação imediata.
✅ O comprador agora tem base legal sólida para recusar cobranças automáticas baseadas em valores arbitrários.
🛡️ Como se proteger e economizar?
Para garantir a correta aplicação da nova regra:
- Exija a base de cálculo detalhada no carnê de ITBI
- Solicite que o valor declarado no contrato seja respeitado
- Não assine guias ou aceite valores impostos sem consultar um advogado
- Avalie se cabe pedido de revisão ou impugnação formal
✅ Conclusão: o que a LC 214/2025 traz é justiça tributária
A nova legislação valoriza o contribuinte honesto, respeita o princípio da legalidade e reforça a importância da atuação ética e técnica de advogados e corretores no mercado imobiliário.
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