Usucapião com Contrato de Compra e Venda: Nova Tese do TJSC Pode Viabilizar a Regularização de Imóveis

A regularização imobiliária ainda é um desafio frequente em Santa Catarina. Situações como ausência de matrícula individualizada, loteamentos antigos ou desaparecimento do vendedor acabam impedindo a lavratura da escritura definitiva.


Recentemente, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina firmou entendimento relevante que pode destravar muitos desses casos: é possível propor ação de usucapião mesmo existindo contrato de compra e venda, desde que demonstrada a inviabilidade concreta da regularização pelas vias tradicionais.


A decisão foi fixada em sede de IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas), o que uniformiza a aplicação da tese em todo o Estado.


O que a tese estabelece

De forma objetiva, o Tribunal definiu que:


  • A existência de contrato de compra e venda não impede, por si só, o reconhecimento da usucapião;
  • A ação é admissível quando não for possível regularizar o imóvel por escritura pública ou adjudicação compulsória;
  • A usucapião não pode ser utilizada apenas para evitar custos cartorários ou tributários;
  • É indispensável comprovar que a via judicial é necessária diante de impedimento real.


Esse entendimento reconhece uma realidade prática recorrente no mercado imobiliário: nem sempre o caminho contratual é suficiente para consolidar o domínio.


Quando o usucapião se torna alternativa legítima?

Em diversos municípios catarinenses, especialmente no litoral, são comuns situações como:


  • Imóveis antigos sem matrícula individualizada;
  • Lotes em áreas sem desmembramento formal;
  • Vendedor falecido ou não localizado;
  • Contratos antigos sem possibilidade de escritura;
  • Transmissões informais entre familiares.


Nesses casos, a usucapião deixa de ser exceção e passa a ser instrumento legítimo de regularização.


Usucapião x Adjudicação Compulsória: qual a diferença?

A adjudicação compulsória é cabível quando:


  • Existe contrato válido;
  • O imóvel possui matrícula;
  • O vendedor se recusa a outorgar escritura.


Já a usucapião pode ser adequada quando:


  • Não há matrícula individualizada;
  • O imóvel está inserido em área irregular;
  • O vendedor faleceu sem inventário;
  • Há impossibilidade prática de formalização convencional.


A tese firmada pelo TJSC reconhece essa distinção de forma técnica e pragmática.


Requisitos que precisam ser comprovados

Para o reconhecimento da usucapião, é necessário demonstrar:


  • Posse mansa, pacífica e ininterrupta (5, 10 ou 15 anos, conforme a modalidade);
  • Ânimo de dono;
  • Boa-fé, quando exigida;
  • Inviabilidade de regularização por outro meio;
  • Prova documental e testemunhal consistente.


Cada caso exige análise técnica individualizada, especialmente quanto à modalidade aplicável e à estratégia processual.


Impacto prático em Balneário Camboriú, Camboriú e Itajaí

Em cidades como Balneário Camboriú, Camboriú e Itajaí — onde há crescimento urbano acelerado e histórico de ocupações antigas — a tese tem relevância concreta.


A regularização por usucapião pode:


  • Viabilizar financiamento futuro;
  • Permitir venda regular do imóvel;
  • Garantir segurança registral;
  • Valorizar significativamente o patrimônio.


Após a regularização, é importante também observar a correta incidência tributária na transmissão do imóvel, especialmente quanto ao ITBI. Entenda o que mudou com a Lei Complementar nº 214/2025 e como isso pode impactar a compra e venda.


A partir de quando a tese se aplica?

O entendimento foi fixado no IRDR nº 5061611-54.2022.8.24.0000, passando a orientar os julgamentos no âmbito do Tribunal.


Por se tratar de precedente qualificado, sua aplicação tende a ser observada de forma uniforme no Estado.


Conclusão: regularização com fundamento jurídico sólido

A decisão do TJSC não flexibiliza requisitos. Ela reconhece a realidade do mercado e oferece solução jurídica adequada quando o caminho contratual se mostra inviável.


A correta definição entre adjudicação compulsória e usucapião exige leitura técnica do caso concreto — especialmente quanto à matrícula, cadeia dominial e viabilidade registral.


Regularizar não é apenas resolver um problema documental. É consolidar patrimônio com segurança jurídica.


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