🏡 Usucapião com Contrato de Compra e Venda: TJSC firma nova tese que pode destravar a regularização de imóveis

✅ Introdução: uma nova esperança para quem não consegue regularizar o imóvel


Você comprou um imóvel, pagou por ele, tomou posse, mas não consegue registrar em seu nome porque o vendedor desapareceu ou o terreno está irregular?


Uma nova tese firmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) traz um entendimento inovador e muito bem-vindo: é possível propor ação de usucapião mesmo existindo um contrato de compra e venda, desde que haja um impedimento real para a regularização tradicional.


⚖️ O que diz a nova tese do TJSC sobre usucapião?


A decisão foi firmada no julgamento de um IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas), de forma a unificar o entendimento das Câmaras de Direito Civil do TJSC.


Confira os principais pontos da tese:


  1. É possível ajuizar ação de usucapião mesmo com contrato de compra e venda, desde que seja comprovadamente inviável regularizar o imóvel por escritura pública ou adjudicação compulsória.
  2. A ausência de matrícula, desmembramento ou irregularidade do lote não impede, por si só, a declaração de domínio via usucapião.
  3. A usucapião não pode ser usada apenas para evitar custos com cartório ou tributos. É necessário comprovar que a via judicial é realmente necessária.


🧱 Na prática: quando o usucapião pode ser a melhor saída?


A tese é um avanço para situações bastante comuns em Santa Catarina e no Brasil:


  • 🏚️ Imóveis antigos sem matrícula individualizada;
  • 🏘️ Lotes em áreas irregulares ou sem desmembramento oficial;
  • 🧾 Casos em que o comprador não consegue contato com o vendedor para formalizar escritura;
  • 🧱 Conjuntos habitacionais informais ou propriedades repassadas entre familiares sem formalização.


Em todos esses casos, o usucapião pode restaurar a dignidade da posse e garantir segurança jurídica ao comprador de boa-fé.


📌 Qual a diferença entre usucapião e adjudicação compulsória?


  • Adjudicação compulsória: É utilizada quando existe um contrato de compra e venda e o vendedor se recusa a lavrar escritura. Exige que o imóvel tenha matrícula em nome do vendedor.
  • Usucapião: Pode ser usada quando nem mesmo a adjudicação é possível, por ausência de matrícula, falecimento do vendedor, desaparecimento ou irregularidades do imóvel.


O novo entendimento do TJSC reconhece essa lacuna prática e permite o uso do usucapião como solução legítima nesses casos.


🧑‍⚖️ Como comprovar o direito à usucapião nesses casos?


O interessado deverá demonstrar, entre outros requisitos:


✔️ Posse mansa, pacífica e ininterrupta por 5, 10 ou 15 anos (dependendo da modalidade);

✔️ Boa-fé e intenção de dono;

✔️ Comprovação de que a regularização formal é inviável por outros meios;

✔️ Documentos, testemunhas, plantas, croquis, fotos e eventualmente declaração de confrontantes.


📅 A partir de quando essa tese vale?


A decisão se aplica a ações ajuizadas a partir da publicação da tese (processo nº 5061611-54.2022.8.24.0000), passando a orientar todos os julgamentos no Estado de Santa Catarina.


📍 Conclusão: mais segurança jurídica para quem precisa regularizar


Essa importante decisão do TJSC reconhece a realidade de milhares de famílias e compradores que vivem com um imóvel que é seu de fato, mas não de direito.


Com esse novo entendimento, a Justiça abre caminho para uma regularização mais humana, realista e acessível.


Se você vive uma situação parecida ou precisa analisar a melhor estratégia para regularizar um imóvel, conte com assessoria especializada.


📲 Precisa regularizar um imóvel em Balneário Camboriú, Camboriú ou Itajaí?


Sou advogado atuante em Direito Imobiliário, Registral e Condominial, com foco em soluções jurídicas práticas e personalizadas.


📞 Fale comigo e descubra a melhor estratégia para o seu caso.

Compartilhe: